Avaliação Expropriação por utilidade pública Solos Aptidão construtiva
Sumário
I - É solo apto para a construção o que disponha apenas de uma das infraestruturas referidas na alínea a) do n.2 do artigo 24 do Código das Expropriações.
Conjugando os preceitos dos artigos 25 n.2 e 24 n.2 alínea a), impõe-se a interpretação desta alínea a) no sentido de que a exigência das infraestruturas aí descriminadas não é cumulativa mas sim singular.