Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9850191

Data
04/05/1998
Relator
Abilio Vasconcelos
Fonte
Decisão
Anulado o processado.

Avaliação Expropriação por utilidade pública Solos Aptidão construtiva


Sumário

I - É solo apto para a construção o que disponha apenas de uma das infraestruturas referidas na alínea a) do n.2 do artigo 24 do Código das Expropriações.
Conjugando os preceitos dos artigos 25 n.2 e 24 n.2 alínea a), impõe-se a interpretação desta alínea a) no sentido de que a exigência das infraestruturas aí descriminadas não é cumulativa mas sim singular.