Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9850145

Data
06/07/1998
Relator
Brazão de Carvalho
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Revisão de sentença estrangeira Requisitos Tribunal competente Ordem pública Confirmação


Sumário

I - A competência do tribunal estrangeiro, como requisito para a confirmação de sentença por ele proferida, deve ser aferida pelas suas próprias regras de conflitos de jurisdição.
II - Para o mesmo efeito, a sentença estrangeira só é incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português quando da sua aplicação surja uma lesão enorme, insuportável ao mais profundo sentimento ético-jurídico do sistema português, como sistema de normas essenciais.