Prestação de contas Cabeça de casal Suspensão da instância Questão prejudicial
Sumário
I - A decisão a proferir numa acção de prestação de contas do cabeça de casal removido das suas funções e no mesmo inventário já substituído por outra contra quem, em acção idêntica, também se exigem contas, não é essencial para a decisão desta, não havendo entre as duas acções nexo de prejudicialidade nem, na primeira, questão ou conflito que possa destruir o fundamento da segunda ou justificar-lhe a suspensão da instância.