Nulidade Ausência Matéria de facto Conhecimento oficioso Julgamento Acta de julgamento Processo sumário de trabalho
Sumário
I - É nulo o julgamento, em processo sumário laboral, se o juiz não consigna na acta de audiência de julgamento os factos que considera provados, findo o encerramento da discussão, ainda que venham a constar da sentença posteriormente proferida.
II - Tal nulidade, por se tratar de omissão de acto que a lei prescreve, não fica sanada pela fixação da matéria de facto na sentença ou por não ter sido arguida imediatamente ou no prazo de 10 dias, antes
é de conhecimento oficioso em sede de recurso.