Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9840998

Data
27/01/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Constitucionalidade Dano Danos patrimoniais Compra e venda Defeitos Cheque sem provisão


Sumário

I - Não sofrem de inconstitucionalidade as normas que prevêem a punição do crime de emissão de cheque sem provisão.
II - Verifica-se a existência de prejuízo patrimonial relativamente à ofendida a quem foi entregue o cheque emitido pelo arguido destinado ao pagamento de mercadoria fornecida por aquela a este, o qual veio a ser devolvido por, entretanto, o arguido ter comunicado falsamente ao banco sacado o extravio do cheque, prejuízo correspondente ao valor da mercadoria fornecida e não paga.
III - A eventual existência de defeitos na mercadoria não justificava aquela atitude do arguido, antes se exigia que este tentasse solucionar a questão com a fornecedora, ou, se tal não fosse possível, devia lançar mão dos competentes meios cíveis.