Prazo Contagem dos prazos Condição resolutiva Amnistia Revogação de perdão Perdão de pena
Sumário
I - A infracção dolosa referida no artigo 11 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, terá que ser cometida nos três anos subsequentes à data da entrada em vigor dessa lei, independentemente de o perdão ter ou não sido aplicado.
II - Assim, tendo o arguido sido condenado, por sentença de 26 de Janeiro de 1996, como autor de um crime, em pena de prisão logo declarada perdoada, mas reconhecendo-se posteriormente, face ao certificado do registo criminal, que o mesmo arguido fora condenado em 22 de Novembro de 1995, pela prática de outro crime doloso, haverá que revogar o perdão anteriormente concedido.