Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9840985

Data
06/01/1999
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Contumácia Interrupção da prescrição Prescrição do procedimento criminal Suspensão da prescrição Declaração


Sumário

I - A interrupção e a suspensão da prescrição do procedimento criminal pela declaração de contumácia só se aplicam aos crimes cometidos após a entrada em vigor do Código Penal de 1995 por só neste lhe ter sido fixada tal eficácia, não podendo às disposições penais mais gravosas ao arguido ser atribuída eficácia retroactiva.