Contumácia Interrupção da prescrição Prescrição do procedimento criminal Suspensão da prescrição Declaração
Sumário
I - A interrupção e a suspensão da prescrição do procedimento criminal pela declaração de contumácia só se aplicam aos crimes cometidos após a entrada em vigor do Código Penal de 1995 por só neste lhe ter sido fixada tal eficácia, não podendo às disposições penais mais gravosas ao arguido ser atribuída eficácia retroactiva.