Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9840977

Data
13/01/1999
Relator
Teixeira Pinto
Fonte
Decisão
Reenvio do processo.

Reenvio do processo Insuficiência da matéria de facto provada Cheque sem provisão Cheque não datado Acordo de preenchimento


Sumário

I - Dando-se apenas como provado na sentença condenatória que a arguida somente assinou o cheque, posto o que o entregou ao seu pai, que após acabar de o preencher o entregou à ofendida, sendo a sentença omissa quanto à questão de saber se a arguida teve ou não conhecimento do valor e da data aposta, nada se apurando quanto às datas em que a arguida entregou o cheque ao pai e em que este o entregou à ofendida, por não ser de presumir que foi dada autorização para preenchimento nos termos em que o mesmo foi feito, há insuficiência da matéria de facto para a condenação, a impor o reenvio do processo para novo julgamento, já que se completado o cheque em branco contrariamente ao acordo não chega a nascer a obrigação cambiária.