Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9840732

Data
02/11/1998
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Categoria profissional Despedimento com justa causa


Sumário

I - Não ocorre baixa de categoria profissional se o trabalhador, que tem por função « pintar, consertar, limpar e engraxar calçado usado, substituir solas, palmilhas e saltos e outras partes ou componentes do calçado :, algumas vezes, por lhe ter sido ordenado pela sua entidade patronal, varreu o chão da oficina junto ao seu local de trabalho, o passeio e limpou as prateleiras onde se guardavam os sapatos dos clientes.