Inquérito Interrupção da prescrição Prescrição do procedimento criminal Notificação do arguido Interrogatório do arguido Instrução preparatória
Sumário
I - O disposto no artigo 120 n.1 alínea a) do Código Penal de 1982, - interrupção da prescrição mediante notificação para as primeiras declarações, para comparência ou para interrogatório do agente, como arguido, na instrução preparatória - não é aplicável
à notificação para prestação de declarações em inquérito.