Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9840610

Data
28/10/1998
Relator
Fernando Fróis
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso penal Poderes do juiz Segredo de justiça Instrução do recurso Subida do recurso


Sumário

I - Nos recursos a subir em separado, é o recorrente que tem o ónus ( e o direito ) de instruir o recurso, indicando as peças que considera necessárias a este, não podendo o juiz invocar o segredo de justiça para fundamentar a recusa àquele das peças processuais pretendidas.