Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9840595

Data
16/09/1998
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Juros de mora Danos não patrimoniais


Sumário

I - Sendo de fixar a compensação por danos não patrimoniais em termos de equidade, importando considerar " as flutuações do valor da moeda ", então o equivalente a essa compensação " deve ser fixado em função do valor da moeda ao tempo do encerramento da causa na 1ª instância ", devendo a inflação ser atendida independentemente da invocação das partes, por ser um facto notório, é forçoso concluir que só a partir da decisão em 1ª instância poderá ser fixada obrigação de pagamento de juros de mora.