Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9840289

Data
29/04/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Notificação Interrupção da prescrição Prescrição do procedimento criminal Despacho de pronúncia


Sumário

I - Acarretando a nulidade prevista no n.1 do artigo 98 do Código de Processo Penal de 1929 a anulação do acto em que verifica e os posteriormente praticados que ela possa afectar e dispondo o artigo 122 n.1 do Código de Processo Penal vigente que as nulidades tornam inválido o acto em que se verificarem bem como os que dele dependerem e aquelas puderem afectar, sendo nula a notificação ao arguido do despacho de pronúncia a que foi atribuído efeito interruptivo da prescrição do procedimento criminal, tal efeito é eliminado " ex tunc ", ou seja, tudo se passa como se não tivesse havido notificação e interrupção da prescrição.