Taxa Concessionário Falta de pagamento Brisa Produto das multas
Sumário
I - De harmonia com o disposto no artigo 131 do Código das Custas Judiciais, na redacção do Decreto-Lei 91/97 de 22 de Abril, e tendo em mente o preceituado no n.2 do artigo 7 do Decreto-Lei 130/93 de 22 de Abril, a recorrente concessionária « Brisa : tem direito a receber 40% das multas por falta de pagamento das taxas de portagem, mesmo quando o pagamento daquelas é feito em tribunal.