Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9840071

Data
09/03/1998
Relator
Machado da Silva
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de trabalho Cessação do contrato de trabalho Incapacidade temporária Período experimental indemnização


Sumário

I - A cessação do contrato de trabalho, promovida unilateralmente pelo empregador durante o período experimental, não confere ao trabalhador direito a qualquer indemnização mesmo que este, no momento da cessação, se encontre temporariamente incapacitado em resultado de acidente de trabalho.