Acidente de trabalho Cessação do contrato de trabalho Incapacidade temporária Período experimental indemnização
Sumário
I - A cessação do contrato de trabalho, promovida unilateralmente pelo empregador durante o período experimental, não confere ao trabalhador direito a qualquer indemnização mesmo que este, no momento da cessação, se encontre temporariamente incapacitado em resultado de acidente de trabalho.