Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9840013

Data
08/06/1998
Relator
Cesar Teles
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Contrato de trabalho Salários em atraso Rescisão pelo trabalhador Indemnização de antiguidade


Sumário

I - Invocando o trabalhador justa causa de rescisão do contrato de trabalho com fundamento em mora salarial, tem direito à indemnização de antiguidade, independentemente de culpa da entidade patronal, desde que na rescisão se invoque e se verifique a factualidade prevista no artigo 3 n.1 da Lei 17/86.