Contrato de trabalho Salários em atraso Rescisão pelo trabalhador Indemnização de antiguidade
Sumário
I - Invocando o trabalhador justa causa de rescisão do contrato de trabalho com fundamento em mora salarial, tem direito à indemnização de antiguidade, independentemente de culpa da entidade patronal, desde que na rescisão se invoque e se verifique a factualidade prevista no artigo 3 n.1 da Lei 17/86.