Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9831504

Data
11/03/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Caducidade da acção Investigação de paternidade


Sumário

I - O prazo de um ano a contar da cessação do tratamento como filho pelo pretenso pai não se interrompe pelo facto de o investigante desconhecer a morte daquele, uma vez que se trata de um prazo de caducidade.