Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9831462

Data
25/02/1999
Relator
Pinto de Almeida
Fonte
Decisão
Provido.

Execução Título executivo Honorários Liquidação em execução Despesas judiciais


Sumário

I - Se uma parte da obrigação exequenda for inexigível e ilíquida ( como a respeitante a despesas judiciais e extrajudiciais e a honorários do advogado do exequente ), a execução pode abranger essa parte da obrigação, cuja liquidação poderá ser requerida a final, na própria execução.