Nulidade processual Falta Procedimentos cautelares Gravação da prova
Sumário
I - Nos procedimentos cautelares em que não haja prévia audição do requerido, é obrigatória a gravação dos depoimentos e a inoperacionalidade dos meios disponíveis não pode servir de fundamento para a sua falta mas só para adiamento da diligência.
II - Mesmo no caso dessa inoperacionalidade, a gravação dos depoimentos não pode ser substituída pela redução dos mesmos a escrito.
III - A falta dessa gravação constitui nulidade processual.