Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9831353

Data
07/01/1999
Fonte
Decisão
Provido.

Execução Letra Título executivo Fotocópia


Sumário

I - A fotocópia autenticada de letra de câmbio não pode servir de título executivo, salvo ocorrência ou caso de força maior que torne impossível ao exequente o uso do original da letra.
II - Instaurada execução com base em fotocópia de letra, não há fundamento para indeferimento liminar, devendo antes convidar-se o exequente a suprir a falta do original, em prazo razoável.