Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9831332

Data
07/01/1999
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Requisitos Empreitada Autonomia


Sumário

I - O contrato de empreitada tem como requisitos essenciais a obtenção de um resultado material ( a realização de certa obra ) e a autonomia do empreiteiro.
II - Esse requisito da autonomia é compatível com o poder de fiscalização da obra pelo dono desta, desde que não perturbe o andamento ordinário da empreitada, limitando-se a verificar se a obra está a ser feita em conformidade com os requisitos a que deve obedecer.