Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9831271

Data
10/12/1998
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Falta Responsabilidade Fundo de garantia automóvel Seguro obrigatório automóvel


Sumário

I - A sentença que responsabiliza pelos danos do sinistro o Fundo de Garantia Automóvel e um condutor que deu causa a acidente de viação com automóvel do qual, na ocasião, não havia seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiro, deve condenar ambos os réus a pagarem solidariamente ao lesado a indemnização calculada, a cujo montante, mas só quanto à responsabilidade do Fundo, será deduzida a quantia de 60.000$00, nos termos e para os efeitos do artigo 21 n.3 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro.