Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9831231

Data
03/12/1998
Relator
Alves Velho
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Falta Arrendamento para habitação Resolução do contrato Arrendamento urbano Interpretação do negócio jurídico Guarda nacional republicana Residência permanente


Sumário

I - Arrendado um prédio urbano à Guarda Nacional Republicana para habitação do Comandante de um certo destacamento, a falta de ocupação do prédio por esse comandante, sendo o mesmo ocupado por outros elementos da corporação, pode constituir ou não fundamento para resolução do contrato, o que depende da interpretação deste.
II - Na dúvida, tal contrato deve ser interpretado, em princípio, no sentido que conduzir ao maior equilíbrio ou proporção das prestações das partes, e esse sentido
é o de o prédio se destinar apenas à habitação do referido comandante.
III - Perante essa interpretação do contrato, constitui fundamento para a sua resolução a falta de residência permanente daquele comandante.