Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9831158

Data
07/01/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Constitucionalidade Direito de propriedade Sucessão Farmácia Actividade comercial Restrição de direitos Norma imperativa


Sumário

I - As normas que regulam a actividade farmacêutica são imperativas, por visarem uma actividade de interesse público.
II - A limitação no acesso à propriedade das farmácias ou ao livre exercício da iniciativa privada no sector dos estabelecimentos farmacêuticos não ofende princípios constitucionais, designadamente o princípio da igualdade.
III - A omissão do dever, imposto ao herdeiro de quota de sociedade proprietária de farmácia que não seja farmacêutico ou aluno de farmácia, de, no prazo de dois anos a contar da abertura da herança, ceder a quota a farmacêutico, tem como consequência não poder esse herdeiro invocar a qualidade de sócio, designadamente para exercício de direito de preferência na cedência de quotas da sociedade.