Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9831125

Data
05/11/1998
Relator
João Bernardo
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Nexo de causalidade


Sumário

I - Para que haja, em acidente de viação, nexo de causalidade ( adequada ) é preciso que o dano seja efeito do facto lesivo, à luz das regras práticas da experiência.
II - Para o aferimento da causalidade, o nexo entre a acção e o dano não tem que ser directo e imediato, bastando que aquela, não tendo provocado ela mesma o dano, todavia desencadeie outra condição que directamente o suscite ( causalidade indirecta ).
III - Esta condição pode ser um facto do próprio lesado ou de terceiro.