Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9830998

Data
22/10/1998
Relator
Custódio Montes
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Pagamento Empreitada Preço Edificação urbana Aceitação da obra


Sumário

I - Os elevadores, porque integrados no prédio construído, só exercem a sua função se e quando funcionarem, após licenciamento e vistoria regulamentares.
II - No contrato de empreitada o pagamento do preço, não havendo cláusula em contrário, deve ser efectuado no acto da aceitação da obra.
III - A aceitação da obra só ocorre quando ela estiver concluída em conformidade com o convencionado e sem vícios que excluam ou reduzam o seu valor.