Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9830924

Data
01/10/1998
Relator
Saleiro de Abreu
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Determinação do valor Equidade Indemnização ao lesado Acção de condenação Liquidação em execução de sentença


Sumário

I - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o seu montante, nem sequer recorrendo à equidade.
II - O recurso à equidade pressupõe que esteja apurado um mínimo de elementos sobre a natureza dos danos e a sua extensão, que permita ao julgador computá-los em valores próximos daqueles que realmente lhe correspondem.
III - Não existindo elementos que permitam formular um juízo equitativo na própria acção de indemnização, mas podendo ainda vir a ser formulado com recurso a outros elementos que possam surgir, então deverá optar-se pela liquidação em execução de sentença.