Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9830829

Data
04/02/1999
Relator
Maximinano de Almeida
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Sub-rogação Habilitação Dedução


Sumário

I - A sub-rogação é uma mera modificação jurídica no que toca à pessoa titular dos créditos.
II - Para que o novo credor possa assegurar os seus créditos, intervindo no respectivo processo, tem que obter a sua habilitação através do incidente respectivo.
III - O incidente de habilitação pode ser requerido desde que a causa se inicia e até ao trânsito da sentença ou do acórdão final.