Denúncia Caducidade Compra e venda Empreitada Defeitos Caducidade da acção
Sumário
I - No caso de compra e venda de prédio urbano construído pelo próprio vendedor, sendo a venda anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, e apresentando o imóvel defeitos, aplica-se o regime da compra e venda, previsto nos artigos 913 e seguintes do Código Civil, e não o regime do contrato de empreitada.