Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9830693

Data
18/06/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Execução Denúncia Poderes do juiz Indemnização Arrendamento urbano Acção de despejo Provas Mandado de despejo Reocupação do prédio despejado


Sumário

I - Ao incidente que tem por objecto decidir sobre a prestação da indemnização prevista no artigo 72 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano não se aplicam as regras dos artigos 302 e 303 do Código de Processo Civil de 1967.
II - Em relação aos factos fundamentais alegados, o juiz pode realizar directamente ou ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias à descoberta da verdade.