Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9830673

Data
28/01/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Pressupostos Acidente de viação Responsabilidade Direito de regresso Seguradora Condução sob o efeito de álcool


Sumário

I - Ainda que o condutor de veículo automóvel, tomador do seguro, acuse uma taxa de alcoolémia superior à legalmente permitida ( 0,9 gramas/litro ), para que a respectiva seguradora possa exercer contra ele o direito de regresso, tem de alegar e provar a existência de nexo de causalidade entre a condução sob o efeito do álcool e os danos decorrentes do acidente verificado.