Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9830612

Data
28/05/1998
Relator
Viriato Bernardo
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Junção de documento Fundação Apresentação Actas Assembleia geral Provas Exame à escrita


Sumário

I - Sendo a ré uma Fundação que tem como escopo a promoção de actividades culturais no domínio de todas as artes, não lhe é aplicável, ao menos directamente, o preceituado nos artigos 41 a 43 do Código Comercial, que visam a defesa do segredo da escrituração mercantil.
II - Mas também a Fundação, embora por razões diferentes, tem real interesse em manter ao abrigo da publicidade certos processos de decisão, ou certas tomadas de posição, ou mesmo algumas deliberações internas.
III - Por isso é de aceitar que aquela Fundação, em vez de ser compelida a juntar aos autos os livros de actas do conselho de administração, apenas seja notificado para os apresentar em audiência de julgamento a fim de aí serem examinadas na parte interessante à solução do litígio.