Arrendamento urbano Despejo imediato Defesa Rendas vencidas na pendência da acção
Sumário
I - No incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência de acção de despejo, a única defesa admissível e a prova do pagamento ou do depósito dessas rendas, não sendo relevante qualquer justificação para aquela falta de pagamento, designadamente a invocação de compensação.