Nulidade do contrato Fiança Garantia do pagamento Obrigação futura Obrigação genérica
Sumário
I - A fiança pode ser prestada para garantia de obrigações futuras desde que no momento em que é prestada seja determinado o título de que a obrigação poderá ou deverá resultar.
II - Se a fiança se reporta a importâncias que o afiançado deva ou venha a dever, bem como de qualquer responsabilidade que tenha ou venha a ter, seja porque origem for, designadamente as provenientes do desconto de letras, extractos de facturas, livranças ou aceites bancários, vindo a aludida responsabilidade a consumar-se 17 anos depois da data do termo de fiança, esta é nula por o seu objecto ser indeterminável.