Cessação Casamento Comodato Afinidade
Sumário
I - Um apartamento foi facultado ao réu, aos filhos e
à mulher pelos pais desta, ora autores, através de um contrato de comodato, cuja duração não foi reportada à da manutenção do vínculo matrimonial existente entre o mesmo réu e a filha dos autores.
II - O facto de o réu continuar casado com a filha dos autores, mas separado de facto dela, não confere ao mesmo réu qualquer direito sobre o apartamento.