Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9830311

Data
01/10/1998
Relator
Norberto Brandão
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Propriedade horizontal Obras Inovação Sanção


Sumário

I - Em prédio constituído em propriedade horizontal está vedado aos condóminos fazer, na sua fracção, obras que alterem física, volumétrica e esteticamente o prédio em que se integram essas fracções.
II - A sanção contra tais inovações é a sua demolição e a reposição do prédio no estado anterior.
III - Integra tal inovação a construção, no logradouro de uma fracção autónoma, de um anexo que facilita ( e convida ) o acesso a intrusos a outras fracções.