Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9830182

Data
12/03/1998
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Recurso de apelação Conclusões Objecto Alegações


Sumário

I - Ainda que nas alegações de recurso o apelante refira que a apelação se restringe à matéria de facto por ter havido erro na apreciação da prova, se não faz qualquer referência à matéria factual nas conclusões das alegações, não pode a Relação conhecer das questões de facto indicadas.