Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9830121

Data
02/04/1998
Relator
Oliveira Barros
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Efeitos Livrança Avalista Denúncia de contrato Obrigação cambiária


Sumário

I - Tendo o avalista remetido uma carta à entidade bancária na qual declara que se desvincula, a partir dessa data, de qualquer aval ou responsabilidade pelo pagamento de remessas, exportações e transacções comerciais efectuadas pela subscritora da livrança, esse acto unilateral tem plena eficácia.
II - Tal declaração constitui uma lícita e legítima denúncia do vínculo obrigacional, pois é contrário
à ordem pública que alguém se vincule indefinidamente por um contrato obrigacional.
III - Os contratos sem prazo de duração que criem vínculos obrigacionais são livremente denunciáveis, pelo que devem ser julgados procedentes os embargos de executado deduzidos pelo denunciante em relação a importâncias pedidas com base em tal vínculo.