Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9830022

Data
02/04/1998
Relator
Saleiro de Abreu
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Contrato de seguro Caução Natureza jurídica Contrato de locação financeira


Sumário

I - Tendo o contrato de locação financeira por objecto bens de equipamento, não há fraude à lei se a locatária tem como escopo o comércio e aluguer de veículos automóveis e cede o veículo objecto do contrato a terceiro em regime de aluguer de longa duração.
II - O risco coberto pelo contrato seguro-caução não tem natureza acessória em relação à obrigação garantida, pelo que aquele é sempre válido mesmo que nulo fosse o contrato entre a locadora e a locatária.