Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9821419

Data
20/04/1999
Relator
Helder de Almeida
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Embargos de executado Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Execução por quantia certa Colisão de veículos Assistência hospitalar


Sumário

I - O condutor do veículo que segue na frente não deve ignorar as condições do tráfego rodoviário, ou seja, que era seguido a pouca distância por outro veículo ou as próprias condições da via, nomeadamente, piso húmido e escorregadio, e, ele próprio, está obrigado a tomar todas as precauções decorrentes do princípio da liberdade de trânsito a menos que se justifique qualquer reflexo de protecção ante a iminência de choque.
II - O tribunal deve concluir em termos de responsabilidade pelo risco no caso de acidente de viação, com lesões corporais, motivado por colisão entre dois veículos sem alegação e prova de mais algum outro facto.