Tribunal da relação Caso julgado Matéria de facto Poderes do tribunal
Sumário
I - O caso julgado apenas cobre a resposta injuntiva do tribunal à pretensão do autor ou do réu, concretizada no pedido ou na reconvenção e limitada através da respectiva causa de pedir, e não se estende aos fundamentos da sentença.
II - Não é possível ao tribunal da Relação alterar a resposta a quesito sobre o qual se pronunciou testemunha cujo depoimento não se encontra registado.