Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9821080

Data
28/09/1999
Fonte
Decisão
Provido.

Apreensão Factos essenciais Decisão Procedimentos cautelares


Sumário

I - O tribunal deve adequar a decisão à matéria de facto que pelos diversos meios legalmente admissíveis seja transposta para o processo, os carreados pelas partes nos articulados, os factos instrumentais derivados da instrução e discussão da causa e, finalmente, os oficiosamente recolhidos pelo julgador para a sua fundamentação.
II - Visando-se com o procedimento cautelar evitar lesão grave e dificilmente reparável do direito, é de decretar a apreensão dos bens indicados, veículo automóvel e material informático, e restituir ao requerente a sua posse, uso e fruição.