Apreensão Factos essenciais Decisão Procedimentos cautelares
Sumário
I - O tribunal deve adequar a decisão à matéria de facto que pelos diversos meios legalmente admissíveis seja transposta para o processo, os carreados pelas partes nos articulados, os factos instrumentais derivados da instrução e discussão da causa e, finalmente, os oficiosamente recolhidos pelo julgador para a sua fundamentação.
II - Visando-se com o procedimento cautelar evitar lesão grave e dificilmente reparável do direito, é de decretar a apreensão dos bens indicados, veículo automóvel e material informático, e restituir ao requerente a sua posse, uso e fruição.