Efeitos Legitimidade passiva Nulidade por falta de forma legal Arrendamento para comércio ou indústria
Sumário
I - Se o contrato, constante de documento particular assinado apenas pelo Autor e pelo Réu marido, diz respeito a imóvel dado de arrendamento a ambos os Réus, marido e mulher, no qual estes montaram um estabelecimento comercial que passaram a explorar, comportando-se como locatários, tendo, porém, deixado de pagar as rendas a que se haviam obrigado, ambos têm legitimidade para a causa em que é pedida a declaração de nulidade do contrato por falta de forma e a condenação dos Réus a restituir o imóvel e a pagar as quantias que, previamente estabelecidas por acordo das partes, correspondem ao valor da ocupação do imóvel e enquanto esta se mantiver.
II - A despeito da nulidade do contrato de arrendamento, os Réus continuam obrigados a satisfazer o pagamento de importância correspondente à " renda " convencionada enquanto ocuparem o imóvel dado de arrendamento.