Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820959

Data
10/11/1998
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Poderes do juiz Servidão Acção de apreciação negativa


Sumário

I - Nas acções de simples apreciação ou declaração negativa, compete ao Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga.
Assim, numa acção negatória de servidão, é ao
Réu que compete provar a sua existência.
II - Nesse caso, não fazendo o Réu tal prova, mas fazendo o Autor a prova da titularidade do respectivo prédio, não pode o juiz deixar de proferir decisão de condenação daquele no reconhecimento da inexistência da invocada servidão.