Ónus da prova Poderes do juiz Servidão Acção de apreciação negativa
Sumário
I - Nas acções de simples apreciação ou declaração negativa, compete ao Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga.
Assim, numa acção negatória de servidão, é ao
Réu que compete provar a sua existência.
II - Nesse caso, não fazendo o Réu tal prova, mas fazendo o Autor a prova da titularidade do respectivo prédio, não pode o juiz deixar de proferir decisão de condenação daquele no reconhecimento da inexistência da invocada servidão.