Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820771

Data
04/12/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Processo penal Indemnização ao lesado Processo comum


Sumário

I - Nos casos previstos no artigo 72 do Código de Processo Penal ( pedido de indemnização civil em separado ), o Autor pode pedir a indemnização civil perante o tribunal civil, sem que ocorra a excepção dilatória da litispendência.