Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820669

Data
12/01/1999
Relator
Lemos Jorge
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa Condução sem habilitação legal


Sumário

I - A prioridade de passagem não é um direito absoluto para os condutores que dela gozem, pois não estão dispensados de tomar as precauções necessárias de modo a evitarem o perigo de qualquer colisão.
II - Em princípio, os condutores de veículos que circulam em estradas nacionais não têm a obrigação de em cada momento, indagarem se dos ramais que nela entroncam pela direita, surjam veículos aos quais tenham que eventualmente ceder a prioridade de passagem.
II - Só a existência da habilitação legal de conduzir faz presumir a existência dos necessários conhecimentos e desenvoltura indispensáveis para a condução.