Revogação Expropriação por utilidade pública Caução Despacho Perda
Sumário
I - A perda da caução, a que se refere o n.3 do artigo
13 do Código das Expropriações, é a sanção para a inércia da entidade expropriante que não afecta o bem, no prazo de dois anos, ao fim que motivou o acto expropriativo.
II - Sendo revogado o despacho de expropriação, cessou toda a possibilidade de afectação do bem expropriando ao fim que determinou a expropriação, pelo que não há lugar à perda da caução prestada a favor do dono de tal bem.