Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820568

Data
08/07/1999
Fonte
Decisão
Provido.

Legitimidade Legitimidade passiva


Sumário

I - É entendimento pacífico que a legitimidade deve aferir-se em função da relação jurídica controvertida, tal como o autor a configura.
II - Sendo o réu demandado como responsável pelo incumprimento do acordo celebrado com o autor e pelos prejuízos daí decorrentes e não por ser representante de certa sociedade ou por ter praticado quaisquer actos em nome dela, tem ele legitimidade para a causa.