Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820540

Data
24/11/1998
Relator
Luís Antas de Barros
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Direito de personalidade Ruído Direito ao repouso


Sumário

I - Em zonas de habitação outrora tranquilas, os residentes confrontam-se hoje com ruídos de intensidade cada vez mais elevada, provocados por equipamentos de uso generalizado e que agora são objecto de aceitação social, como ambiente normal.
II - A prova do facto de o funcionamento da oficina do réu provocar ruído que para os autores não acrescenta ou modifica quase nada o ruído ambiental, resulta inócuo, pois se inscreve adentro do que é admissível face à referida normalidade.