Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820512

Data
02/06/1998
Relator
Afonso Correia
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Nulidade Livrança Responsabilidade Assinatura Avalista


Sumário

I - O âmbito da responsabilidade assumida por avalistas de dívida consubstanciada em livrança assinada em branco mostra-se delimitado, através de critério objectivo de determinabilidade, se do texto do contrato de preenchimento - no qual foi concedida autorização ao banco para oportuna integração do título, designadamente quanto ao montante - constar a natureza dos títulos de que poderão derivar as obrigações.
II - É válido o aval, por determinável, se no contrato de preenchimento com o Banco aquele diz pretender garantir " todas as obrigações emergentes das operações bancárias efectuadas com a sociedade subscritora e avalizada, nomeadamente contratos de mútuo, aberturas de crédito, descobertos autorizados, desconto de letras e livranças, empréstimos em moeda estrangeira, garantia e avales ".